- 1 -Qualquer substituição de membro indicado deve ser imediatamente dada a conhecer aos presidentes do respetivo conselho consultivo e do Conselho de Administração da ERSE, através de comunicação escrita subscrita pelos representantes legais das entidades representadas, com respeito pelas regras previstas no presente regulamento, incluindo os condicionalismos respeitantes ao número de membros respeitantes a cada entidade.
- 2 -A substituição dos representantes designados em reunião de interessados processa-se através de nova reunião realizada a pedido de, pelo menos, um terço dos interessados que participaram na reunião anterior de designação ou de mais de metade das entidades que têm direito a voto na respetiva reunião de interessados.
- 3 -Para efeitos do número anterior, são convocados pelo presidente do Conselho de Administração da ERSE todos os interessados previstos nos Estatutos, com 15 dias contínuos de antecedência relativamente à data da reunião.
- 4 -Os interessados podem, alternativamente, acordar substituições através de deliberações unânimes escritas tomadas pela universalidade das entidades com direito de voto na respetiva reunião de interessados, ou em reuniões de interessados acordadas pelos próprios, cuja ata se encontre subscrita pela maioria efetiva dos representantes legais das entidades com direito de voto na respetiva reunião de interessados.
- 5 -As regras previstas nos números anteriores são aplicáveis, com as devidas adaptações, às situações de vacatura de lugares.
Artigo 7.º — Substituições de membros
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019