- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte e salvo disposição em contrário, o não pagamento das taxas, tarifas, licenças e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento e/ou do direito.
- 2 -O utente poderá obstar à extinção, após o termo do prazo de pagamento respetivo, desde que:
- a)Efetue o pagamento da quantia liquidada, acrescida de 10 %, nos 10 dias seguintes;
- b)Ou efetue o pagamento da quantia liquidada, acrescida de 20 %, até ao máximo de 30 dias seguintes.
Artigo 20.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020