- 1 -A liquidação das taxas municipais previstas na Tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Sem prejuízo do que especificamente para as diversas realidades sobre as quais incidem as taxas e outras receitas municipais estiver previsto, a liquidação pode operar-se nos seguintes momentos:
- a)No ato de entrada do requerimento inicial do interessado, salvo se a lei ou regulamento dispuser em contrário;
- b)Aquando da decisão do pedido do interessado, caso a lei ou o regulamento assim o disponha.
Artigo 8.º — Liquidação
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020