- 1 -Se o prédio em causa já estiver dotado de todas infraestruturas urbanísticas e ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaços verdes públicos, não há lugar a cedências para esses fins, caso em que fica o proprietário ou promotor obrigado ao pagamento de uma compensação ao município em numerário ou em espécie.
Artigo 27.º — Compensação
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021