O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município referente às operações de loteamento, operações urbanísticas com impacte relevante e com impacte semelhante a um loteamento, será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -É o valor total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = (K1 x K2 x A1 (m2) x V)/10
em que:
K1 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona geográfica do Município definidas no Regulamento do PDM, e toma os seguintes valores:
(ver documento original)
K2 - é um fator variável em função do índice de utilização (Iu) previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal:
(ver documento original)
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de setembro;
V - valor para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para habitação a custos controlados para as diversas zonas do País, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria.
- b)Cálculo do valor de C2 - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 = K3 x K4 x A2 (m2) x V
em que:
K3 = 0,10 x o número de fogos e de outras unidades de ocupação;
K4 = 0,03 + 0,02 x o número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás;
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -É um valor com o significado expresso na alínea a) deste artigo.