Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, por razões que se prendem com a proteção da saúde pública e segurança das pessoas, a Câmara Municipal pode determinar a adoção de medidas, pelo proprietário, que impeçam o acesso ao interior dos imóveis, as quais devem obedecer aos seguintes critérios:
- a)O entaipamento dos vãos deve ser executado pelo interior, através da execução de alvenaria de tijolo rebocada e pintada de cor neutra e escura, ou com simulação da caixilharia;
- b)Colocação de vinis autocolantes com imagens impressas que dignifiquem o imóvel onde se integram, nas montras das lojas desocupadas, previamente autorizadas pela Câmara Municipal de Olhão.