- 1 -O disposto no presente Regulamento não se aplica aos processos que decorrem nesta Câmara Municipal à data da sua entrada em vigor.
- 2 -A requerimento do interessado, o Presidente da Câmara pode autorizar, que aos processos que se encontram em apreciação, se aplique o presente Regulamento.
Artigo 69.º — Normas transitórias
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021