- 1 -A candidatura a este incentivo, é analisada pelo executivo da UFMA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação do requerimento, sendo que, a existir falta ou omissão de algum elemento, serão informados, pelos meios normais, os requerentes da necessidade de facultarem informação adicional;
- 2 -A análise das despesas elegíveis a serem reembolsadas, deverá ser efetuada pelo elemento do executivo com o Pelouro da Ação Social, sendo que, a existir alguma dúvida, serão informados, pelos meios normais, os requerentes da necessidade de facultarem informação adicional;
- 3 -Estando os documentos corretos, serão os requerentes informados da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 10.º — Análise dos Documentos
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022