Regulamento «Nascer na Freguesia» - Programa de Incentivo à Natalidade e Adoção
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h), e t), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito e Objetivo
Beneficiários
Condições de Atribuição
São condições de atribuição dos apoios:
1) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
2) O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
3) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
4) O(s) requerente(s) residirem efetivamente com as crianças;
5) Pelo menos um dos requerentes encontrar-se recenseado e a residir ininterruptamente na freguesia há mais de 12 meses.
Formulação da Candidatura
O incentivo à natalidade e adoção é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na sede ou delegação da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, localizadas respetivamente na Vila da Marmeleira e em Assentiz, instruído com os seguintes documentos:
1) Cópia do Cartão de Cidadão do requerente ou dos requerentes;
2) Cópia do Cartão de Cidadão da criança;
3) Na falta do Cartão de Cidadão da criança, será necessário:
4) No caso de adoção, documento legal comprovativo da adoção definitiva;
Prazo de Candidatura
Constituição do Apoio Financeiro
O apoio financeiro traduz-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com os identificados no anexo I, do presente regulamento, sendo dividido da seguinte forma:
Crianças nascidas:
1) No primeiro ano, o valor do incentivo é de 200(euro);
2) No segundo ano, o valor do incentivo é de 150(euro);
3) No terceiro ano, o valor é do incentivo é de 100(euro);
Crianças adotadas:
4) No primeiro ano é de 250(euro);
5) No segundo ano é de 200(euro).
Comprovativo do Apoio Financeiro
O comprovativo do apoio financeiro, é efetuado mediante a apresentação de faturas, faturas-recibo, ou outros documentos equivalentes, emitidos nos termos do Código do IVA, após verificação de que a despesa é elegível de acordo com anexo I, e nas seguintes condições:
1) Os documentos apresentados, deverão ser sempre identificados com o NIF do beneficiário, exceto quando as despesas sejam efetuadas antes do nascimento da criança;
2) As despesas efetuadas antes do nascimento da criança, não poderão ter data superior a 90 (noventa) dias (antes da data de nascimento) e deverão ser identificadas com o NIF de um dos requerentes;
3) As despesas efetuadas após o nascimento, ou adoção da criança, não poderão ter data superior a 120 dias, antes da apresentação do requerimento de reembolso;
4) Os documentos apresentados deverão corresponder à totalidade do valor a atribuir para o apoio financeiro, no período de referência;
5) O valor a apurar dos documentos entregues deverá incluir o IVA.
Reembolso do Apoio Financeiro
Análise dos Documentos
Indeferimento de Candidatura e Reclamações
Entrega do Incentivo
Após a aprovação do requerimento para acesso ao incentivo, os requerentes serão convocados para tirar fotos com o executivo da UFMA, para posteriormente as mesmas serem publicadas nos diferentes meios de comunicação utilizados pela UFMA.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, no processo de candidatura e reembolso do incentivo referido neste regulamento, inibe-os do acesso ao mesmo de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Alteração do Valor do Apoio Financeiro
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento, deverão ser enviadas por escrito, e dirigidas ao Presidente do Executivo da UFMA.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado previamente pela Assembleia de Freguesia da UFMA.
ANEXO I
Lista de Bens e Serviços
Berço; cama de grades; colchão; armários;
De uso exclusivo pela criança
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia a 21/06/2022
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia a 29/06/2022
1 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.
315478278