- 1 -O Executivo da UFMA, pode propor à Assembleia de Freguesia, a alteração do valor do apoio financeiro, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem;
- 2 -Os valores do apoio financeiro, poderão ser ainda, atualizados anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Alteração do Valor do Apoio Financeiro
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022