O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado previamente pela Assembleia de Freguesia da UFMA.
ANEXO I
Lista de Bens e Serviços
- 1 -Alimentação
- a)Produtos - cadeiras de refeição; esterilizadores; aquecedor de biberão e/ou papas; almofadas de amamentação; extrator de leite; biberões; escovilhão para limpar biberões;
- b)Bens alimentares - farinhas lácteas e não lácteas; leite adaptado; boiões de comida para bebé; entre outros produtos adaptados ao bebé; cereais de pequeno-almoço; iogurtes;
- 2 -Higiene e Conforto
- a)Banheira; muda-fraldas; fraldas; toalhetes de limpeza; resguardos; almofada própria para recém-nascido; chupetas; outros produtos e artigos de uso exclusivo da criança; aspirador nasal e recargas; nebulizador; termómetro de banho; sabonetes, cremes, óleos e champôs específicos para bebé;
- b)Cortes de cabelo efetuados em cabeleireiro;
- 3 -Mobiliário e Artigos de Puericultura
Berço; cama de grades; colchão; armários;
- 4 -Segurança
- a)Barreiras de proteção/cancelas; proteções para cantos; protetores de tomadas; fechos de proteção para portas; intercomunicadores; luz de presença;
- b)Cadeira auto e acessórios; carro de passeio e acessórios; espreguiçadeira; alcofas; sacos muda-fraldas; cama de viagem;
- c)Seguro de Proteção Infantil ou outro em que a criança conste como pessoa segura;
- 5 -Vestuário, Calçado e Roupa de Cama
De uso exclusivo pela criança
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia a 21/06/2022
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia a 29/06/2022
1 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.
315478278