- 1 -O incentivo deverá ser requerido impreterivelmente, até 30 (trinta) dias úteis após o nascimento ou a data de adoção definitiva da criança;
- 2 -No caso de adoção, a data do termo do prazo para a apresentação da candidatura deverá ser contada a partir da data em que o requerente foi notificado da sentença final da adoção.
Artigo 6.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022