O comprovativo do apoio financeiro, é efetuado mediante a apresentação de faturas, faturas-recibo, ou outros documentos equivalentes, emitidos nos termos do Código do IVA, após verificação de que a despesa é elegível de acordo com anexo I, e nas seguintes condições:
1) Os documentos apresentados, deverão ser sempre identificados com o NIF do beneficiário, exceto quando as despesas sejam efetuadas antes do nascimento da criança;
2) As despesas efetuadas antes do nascimento da criança, não poderão ter data superior a 90 (noventa) dias (antes da data de nascimento) e deverão ser identificadas com o NIF de um dos requerentes;
3) As despesas efetuadas após o nascimento, ou adoção da criança, não poderão ter data superior a 120 dias, antes da apresentação do requerimento de reembolso;
4) Os documentos apresentados deverão corresponder à totalidade do valor a atribuir para o apoio financeiro, no período de referência;
5) O valor a apurar dos documentos entregues deverá incluir o IVA.