Se no decorrer do acompanhamento efetuado pela Unidade de Ação Social, Saúde e Bem-Estar, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o/a requerente, o Município, reserva-se no direito de exigir a restituição das comparticipações recebidas, ficando os/as beneficiários/as impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de dois anos, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
Artigo 14.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023