Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais
Preâmbulo
Com alguma frequência as famílias residentes no concelho de Redondo recorrem aos serviços de Ação Social do Município, porque enfrentam problemas e dificuldades de ordem económica, social, habitacional, saúde e outras, sem terem forma de as ultrapassar pelos próprios meios.
No âmbito das suas atribuições e competências, ciente da necessidade de desenvolver uma política social abrangente, que reconheça a igualdade de oportunidades, a responsabilização das pessoas e instituições e que rentabilize os recursos locais, o Município de Redondo tem vindo a desenvolver esforços no sentido de solucionar essas carências específicas, sobretudo nos grupos sociais mais vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência, entre outros), tendo como objetivo basilar proporcionar melhores condições de vida.
Neste enquadramento, e não esquecendo o novo quadro de transferências na área da Ação Social, previsto no Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, sobretudo aquelas que dizem respeito ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) conforme Portaria n.º 63/2021, de 17 de março e ao serviço de acompanhamento dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção conforme Portaria n.º 65/2021 de 17 de março, torna-se necessário a criação de um regulamento para a atribuição de apoios extraordinários a conceder às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Sendo assim, foi elaborado o presente Regulamento, o qual, define as citadas regras, conferindo uma atribuição justa, harmoniosa e transparente.
O projeto de Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para o efeito, sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, através do Aviso n.º 4333/2023, não tendo sido apresentada nesse prazo qualquer sugestão sobre o mesmo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por proposta da Câmara Municipal de Redondo, aprovada na sua reunião de 01 de março de 2023 a Assembleia Municipal de Redondo, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2023, aprovou o seguinte Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais.
Âmbito e Objeto
Natureza dos Apoios
Os apoios eventuais de natureza financeira (subsídio), logística, em espécie ou acompanhamento social abrangem designadamente:
Condições de Acesso
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento considera-se:
Rpc = (Rma - DD)/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita.
Rma = Rendimento mensal do agregado familiar - valor decorrente da soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, em situação de emergência social.
DD = Despesas dedutíveis valor resultante da soma das despesas mensais de carácter permanente.
N = Número de elementos do agregado familiar.
Tipologias de rendimentos e despesas
Modo de Atribuição
As prestações pecuniárias de carácter eventual podem ser atribuídas, através de:
Montantes dos Apoios
Formalização do pedido
Análise dos Processos
Condições de Atribuição dos Apoios
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Apoio Social
Constituem causa de cessação do apoio social, as seguintes situações:
Acompanhamento e Avaliação
Se no decorrer do acompanhamento efetuado pela Unidade de Ação Social, Saúde e Bem-Estar, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o/a requerente, o Município, reserva-se no direito de exigir a restituição das comparticipações recebidas, ficando os/as beneficiários/as impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de dois anos, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
Tratamento de Dados
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Redondo, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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