As prestações pecuniárias de carácter eventual podem ser atribuídas, através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Mensalmente, por um período máximo de 3 meses/ano, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do/a indivíduo/família, assim o justifique;
- c)Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, mediante relatório social, a atribuição das prestações mensais pode ser prorrogada, por igual período;