São abrangidos por esta medida os alunos integrados nos Escalões A e B do Serviço de Ação Social Escolar e respetivos agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residência do aluno e agregado familiar no concelho de Chaves há, pelo menos, um ano;
- b)Matrícula do aluno em estabelecimento público ou privado do concelho no ensino básico;
- c)Ter transitado de ano;
- d)Os alunos que não tenham transitado de ano, só poderão beneficiar do apoio estipulado no presente regulamento caso o estabelecimento de ensino, público ou privado, conforme aplicável, adote cadernos de fichas e de atividades relativos a manuais diferentes daqueles que o aluno beneficiou no ano letivo anterior;
- e)Na circunstância de mudança de estabelecimento de ensino de aluno durante o ano letivo em curso, o mesmo não terá direito a atribuição de novo apoio.