Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Cadernos de Fichas e de Atividades Escolares Gratuitos.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Beneficiários
São abrangidos por esta medida os alunos integrados nos Escalões A e B do Serviço de Ação Social Escolar e respetivos agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tipologia do apoio municipal
O apoio municipal será materializado através da atribuição de cadernos de fichas e de atividades escolares aos beneficiários previsto no artigo 3.º do presente regulamento municipal.
Forma de candidatura
O pedido de apoio municipal referido no artigo anterior é efetuado através de impresso próprio e entregue nos Serviços Municipais de Educação, atento o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento municipal.
Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ser apresentadas no período compreendido entre 1 de junho e 31 de julho de cada ano civil.
Análise das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
Cessação do direito à comparticipação
Constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2025-2026.
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