O pedido de apoio municipal referido no artigo anterior é efetuado através de impresso próprio e entregue nos Serviços Municipais de Educação, atento o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento municipal.
Artigo 5.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025