- 1 -Sem prejuízo dos números seguintes a avaliação de conhecimentos rege-se pelos regulamentos próprios em cada instituição de ensino superior.
- 2 -O estudante pode optar pela realização de unidades curriculares em atraso na instituição recetora, desde que tenha sido autorizada a sua inscrição na instituição de origem.
- 3 -O lançamento de notas das unidades curriculares realizadas em mobilidade é realizado na instituição recetora pelo professor responsável pela unidade curricular.
- 4 -Após cada semestre de mobilidade, os Serviços Académicos da instituição recetora deverão enviar aos Serviços Académicos das instituições de origem as pautas de avaliação e os programas aprovados de cada unidade curricular.
- 5 -A inscrição em exames de unidades curriculares nas quais o estudante está inscrito na instituição recetora deve ser realizada nos Serviços Académicos da instituição recetora e está sujeita às regras e emolumentos próprios da instituição recetora.
- 6 -A melhoria de nota apenas pode ser realizada na instituição em que o estudante obteve aproveitamento.
Artigo 10.º — Regime de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018