Normas de organização e funcionamento da mobilidade de estudantes da licenciatura em Engenharia Alimentar
Enquadramento jurídico
O presente documento tem por objetivo estabelecer normas de organização e funcionamento da mobilidade de estudantes que frequentam o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Alimentar, na sequência de decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 07-03-2017, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 19/2017, em 24-05-2017, e publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 143 de 26 de julho de 2017, a ministrar em associação pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), Escola Superior Agrária (ESA) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).
Âmbito de aplicação
As normas de organização e funcionamento previstas neste documento aplicam-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Alimentar ministrado em associação e que prevê a mobilidade de estudantes entre as instituições de ensino superior onde o ciclo de estudos é lecionado.
Organização e duração da mobilidade
Coordenação
Candidatura
Calendário letivo
É da responsabilidade de cada instituição fixar o calendário letivo que deve conter o início e fim do período de atividades letivas, épocas e datas de exame, bem como interrupções letivas.
Matrícula e Inscrição
Regime de frequência de estudos
Período de mobilidade
Regime de avaliação de conhecimentos
Estatutos especiais
Deveres e direitos do estudante
Seguro escolar
O estudante, durante a realização da mobilidade, encontra-se abrangido pelo seguro escolar da instituição de origem.
Bolsa de mobilidade
Propina e Emolumentos
Registo académico e divulgação de resultados
Emissão de diplomas
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e as situações omissas serão decididas por despacho conjunto dos presidentes dos institutos que ministram em associação o curso de licenciatura em Engenharia Alimentar.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As presentes normas produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2018-2019.
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