- 1 -Na realização da mobilidade, o estudante deverá:
- a)Cumprir com as obrigações descritas no programa das unidades curriculares;
- b)Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade recetora;
- c)Cumprir as regras de urbanidade no trato com as pessoas com quem se relacione, bem como velar pela boa conservação dos bens e equipamentos que lhe são disponibilizados.
- 2 -A violação do disposto no número anterior poderá implicar a cessação da mobilidade na instituição recetora, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil e ou criminal a que houver lugar.
- 3 -O estudante tem o direito a:
- a)Aceder, nos mesmos termos dos demais estudantes, aos recursos da instituição recetora, nomeadamente, aos serviços, bibliotecas, espaços e recursos.
- b)Comunicar ao coordenador de curso da instituição de origem quaisquer anomalias que considere determinantes para o bom desenvolvimento da atividade académica.
Artigo 12.º — Deveres e direitos do estudante
Vigente desde: 02/10/2018
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