- 1 -Durante a mobilidade aplica-se a propina e emolumentos fixados pelas instituições de origem.
- 2 -Excetua-se no número anterior a inscrição em exames, nomeadamente melhoria e época de recurso, quando realizada na instituição recetora.
Artigo 15.º — Propina e Emolumentos
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018