As normas de organização e funcionamento previstas neste documento aplicam-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Alimentar ministrado em associação e que prevê a mobilidade de estudantes entre as instituições de ensino superior onde o ciclo de estudos é lecionado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018