- 1 -A matrícula e inscrição ou alteração à inscrição anual deve ser formalizada em conformidade com os regulamentos em vigor na instituição de origem.
- 2 -A inscrição nas unidades curriculares respeita, em cada ano letivo, o limite máximo de créditos ECTS fixados nos regulamentos próprios da instituição de origem.
- 3 -No período de mobilidade os estudantes podem realizar unidades curriculares em atraso em que estejam inscritos e que estejam a ser lecionadas na instituição recetora.
- 4 -A realização de unidades curriculares em atraso na instituição recetora é requerida nos Serviços Académicos da instituição de origem e apreciada pela Comissão Coordenadora.
- 5 -Em cada ano letivo, o estudante apenas poderá frequentar e realizar avaliação a cada unidade curricular numa das instituições.
- 6 -A desistência ou anulação da inscrição tem as consequências previstas nos regulamentos em vigor na instituição de origem.
- 7 -Salvaguardadas as regras específicas constantes no presente documento em tudo o mais aplicam-se os regulamentos das instituições de origem.
Artigo 7.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018