- 1 -O curso pode ser frequentado em regime de tempo integral, em regime de tempo parcial e ainda em conformidade com as especificidades decorrentes de regimes especiais expressamente previstos na lei.
- 2 -Os requerimentos para a frequência em regime de tempo parcial são apresentados nos Serviços Académicos da instituição de origem e apreciados pela Comissão Coordenadora.
Artigo 8.º — Regime de frequência de estudos
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018