Para o aumento dos benefícios do CMS e melhor apoio aos seus titulares, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades parceiras aderentes, envolvendo as mesmas no projeto, tendo em vista a promoção da integração social e uma melhor qualidade de vida da população idosa.
Artigo 10.º — Parcerias
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019