Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento:
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento e o nele disposto aplica-se em toda a área do Município de Oliveira de Azeméis e a atribuição e os benefícios do Cartão Municipal Sénior (adiante designado por «CMS») são extensivos aos seus residentes em regime de permanência.
Noção
O CMS é um documento emitido pelo Município de Oliveira de Azeméis, gratuitamente, em nome do/a titular, que permite a identificação de quem tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.
Modalidades do CMS
O CMS será emitido em duas modalidades, em função dos rendimentos dos seus beneficiários/as, designando-se por cartão «Azeméis é Social» e cartão «Azeméis é Vida».
Condições de Acesso
Instrução do pedido e documentos
O CMS deve ser solicitado junto dos Serviços Municipais ou da Junta de Freguesia/União de Freguesias da área de residência do/a munícipe, devendo o pedido/requerimento ser instruído com os seguintes elementos/documentos:
Competência para atribuição
A atribuição do CMS compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social.
Propriedade
O CMS é propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, que o cede para uso pessoal do seu titular, sendo por isso intransmissível.
Benefícios dos/as utilizadores/as
Parcerias
Para o aumento dos benefícios do CMS e melhor apoio aos seus titulares, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades parceiras aderentes, envolvendo as mesmas no projeto, tendo em vista a promoção da integração social e uma melhor qualidade de vida da população idosa.
Validade e Renovação
Caducidade
O CMS caduca na data do termo da sua validade, se não for requerida a sua renovação ou com o falecimento do titular.
Utilização
O CMS é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, desde que se encontre válido.
Renúncia
O/a titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços da Divisão Municipal de Ação Social.
Utilização indevida e responsabilidade
Extravio
Listagem
O Município de Oliveira de Azeméis organizará ficheiro com a identificação dos titulares do CMS, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei quanto à confidencialidade e acesso a dados pessoais.
Aceitação das condições
Ao subscrever o CMS, a pessoa titular adere às condições consignadas no presente regulamento, bem como a outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, e obriga-se ao seu cumprimento.
Suprimento de Omissões e Integração
Os casos omissos, lacunas ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Revisão e anulação do Regulamento
O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Aplicação no tempo
O presente regulamento é aplicável aos processos que deem entrada nos Serviços Municipais a partir da sua entrada em vigor, bem como aos processos pendentes de decisão àquela data e cartões não caducados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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