O/a titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços da Divisão Municipal de Ação Social.
Artigo 14.º — Renúncia
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019