- 1 -O/a titular do CMS obriga-se a comunicar de imediato aos Serviços Municipais, a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação da ocorrência.
Artigo 16.º — Extravio
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019