O presente regulamento e o nele disposto aplica-se em toda a área do Município de Oliveira de Azeméis e a atribuição e os benefícios do Cartão Municipal Sénior (adiante designado por «CMS») são extensivos aos seus residentes em regime de permanência.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019