O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Artigo 20.º — Revisão e anulação do Regulamento
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019