- 1 -O Município assegura a prestação regular de informação durante todas as fases do processo do orçamento participativo.
- 2 -O Município disponibiliza canais e instrumentos de esclarecimento adequados durante todas as fases do processo do orçamento participativo.
Artigo 23.º — Informação e esclarecimentos
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020