- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Saúde, designadamente:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização, objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, refletindo sobre as causas das situações analisadas e propondo as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
- 2 -O Conselho Municipal poderá, além das temáticas supracitadas, debater outras matérias relativas à saúde ou com esta relacionadas, sempre que se considere pertinente para o desenvolvimento do sistema de saúde no Município de Ponte da Barca.
- 3 -Com vista ao estudo de assuntos e elaboração de propostas no âmbito das suas competências poderá o Conselho Municipal criar grupos de trabalho.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal devem disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar para o exercício das competências deste.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021