- 1 -O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um Presidente da Junta de Freguesia eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do Município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte;
- e)Um representante da Unidade Local de Saúde do Alto Minho;
- f)O (a) diretor (a) do Centro de Saúde de Ponte da Barca;
- g)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), designado, anualmente, pelo órgão, em regime de rotatividade;
- h)Um representante dos Serviços de Segurança Social (ISS, I. P.), designado pelo respetivo Conselho Diretivo;
- i)Um representante das associações da área da saúde pertencentes à Rede Social de Ponte da Barca, por acordo entre as mesmas;
- j)Um representante do Conselho Municipal de Proteção Civil;
- k)Um representante do Conselho Municipal de Educação;
- 2 -As entidades supra mencionadas poderão fazer-se substituir, ou delegar e/ou subdelegar as suas competências, nos termos da Lei.
- 3 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o Presidente do Conselho Municipal, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos seus membros, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, de personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 09/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021