- 1 -As deliberações que traduzam posições do Conselho com eficácia externa devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- 2 -Quando um parecer, uma proposta ou recomendação for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste a sua declaração de voto.
- 3 -De cada reunião é lavrada a ata que conterá uma síntese de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os assuntos apreciados, os pareceres, as propostas, as deliberações tomadas, a forma, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 4 -Não podem participar na votação da ata, os membros ausentes na reunião a que a mesma se reporta.
- 5 -As atas são redigidas sob a responsabilidade do Presido, pelo apoio técnico e de secretariado da Câmara Municipal, devendo ser assinadas e rubricadas por todos os membros que nelas participem.
- 6 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte e enviadas com a convocatória da mesma.
- 7 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata de onde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente solicitar ao Presidente a junção à mesma de uma declaração sobre o assunto.
- 8 -Nas reuniões em que participem, sem direito a voto, personalidade de reconhecido mérito na área da saúde, quando a sua contribuição para a discussão das temáticas em agenda for considerada pertinente à boa decisão, deverão os mesmos, dar o seu consentimento através do preenchimento da declaração de consentimento nos termos do RGPD.
Artigo 9.º — Deliberações e Atas
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021