- 1 -Os membros têm o direito de emitir a sua posição sobre os temas em debate no CMAACVC bem como efetuar todo o tipo de sugestões à Mesa, nos termos do disposto no artigo 19.º
- 2 -Os membros têm o direito de ser informados pela Mesa sobre todas as matérias relativas à atividade do CMAACVC.
- 3 -A participação de qualquer membro no CMAACVC não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver.
- 4 -A participação nas reuniões do CMAACVC não confere aos seus membros direito a senhas de presença ou a qualquer outra compensação financeira.
Artigo 10.º — Direitos dos membros do CMAACVC
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023