- 1 -Com exceção do Presidente, os membros de Mesa podem renunciar aos seus mandatos ou solicitar a sua substituição, antes de terminado o período previsto do n.º 4 do artigo 14.º
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a renúncia deve ser formalizada através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa do CMAACVC, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos, relativamente à reunião mais próxima do CMAACVC.
- 3 -A substituição dos membros da Mesa faz-se mediante eleição a realizar na primeira reunião do CMAACVC após a renúncia ou pedido de substituição.
Artigo 16.º — Renúncia e substituição dos membros da Mesa
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023