- 1 -A Mesa é coadjuvada por dois colaboradores que darão apoio de secretariado.
- 2 -Os colaboradores são trabalhadores do Município designados nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º
- 3 -São funções dos colaboradores:
- a)Prestar o apoio que lhes for solicitado pela Mesa, relativamente às matérias administrativas previstas neste Regulamento,
- b)Receber e encaminhar toda a correspondência do CMAACVC;
- c)Redigir as atas das reuniões do CMAACVC.
Artigo 17.º — Secretários
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023