- 1 -No exercício das suas funções, o CMAACVC pode emitir decisões com caráter interno, recomendações ou pareceres, designadamente na sequência de uma solicitação do Município.
- 2 -O CMAACVC designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
- 3 -As decisões são tomadas por maioria de 2/3 dos membros que constituem o CMAACVC.
- 4 -Sempre que não seja possível a maioria absoluta, o CMAACVC pode emitir pareceres e recomendações aprovados por maioria simples.
- 5 -É proibida a abstenção, por se tratar de um órgão consultivo.
- 6 -A cada membro do CMAACVC corresponde um voto e ao Presidente Voto de qualidade.
- 7 -A votação é nominal, salvo nos casos em que a Mesa entender que a proteção da opinião de algum dos membros justifica votação secreta.
Artigo 21.º — Decisões
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023