- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata que é lida e aprovada por votação na reunião seguinte, sendo assinada pelo Presidente e pelo secretário.
- 2 -Os membros do CMAACVC podem fazer constar da ata, como anexo, as declarações de voto e as razões que o justifiquem.
Artigo 20.º — Atas
Vigente desde: 02/06/2023
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