A composição do CMAACVC é a seguinte:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Ambiente, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um representante das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, a designar pela Assembleia Municipal;
- d)Um representante de cada Agrupamento Político da Assembleia Municipal, a designar pela Assembleia Municipal;
- e)Um representante da empresa Águas do Alto Minho, S. A.;
- f)Um representante dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo;
- g)Um representante das corporações de Bombeiros do concelho de Viana do Castelo;
- h)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- i)Um representante de cada Agrupamento de Escolas do Concelho;
- j)Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
- k)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
- l)Um representante das Administrações dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo;
- m)Um representante da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho;
- n)Um representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- o)Um representante da Unidade Local de Saúde do Alto Minho;
- p)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
- q)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
- r)Um representante da Entidade de Turismo do Porto e Norte;
- s)Um representante da Associação Florestal do Lima;
- t)Um representante do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
- u)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- v)Um representante da Guarda Nacional Republicana-SEPNA;
- w)Um representante da Viana Pescas, OP - Cooperativa Produtores de Peixe de Viana do Castelo - Direção Regional;
- x)Um representante da Cooperativa Agrícola de Viana do Castelo e Caminha - Direção Regional;
- y)Um Representante de cada Escola Privada do concelho;
- z)Um representante da Administração Regional da Saúde;
- aa)Um representante da Associação Empresarial de Viana do Castelo;
- bb)Um representante das ONG's de Ambiente com representação no concelho, a convidar, na composição inicial, pelo Presidente do Município;
- cc)dois representantes da sociedade civil, reconhecidos pela sua participação na defesa do ambiente e definição de estratégias ambientais, a convidar, na composição inicial, pelo Presidente do Município;