- 1 -O presente regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o n.º 7 do Artigo 112.º e Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os Artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conciliados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do Artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, assim como no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, Lei n.º 5/1997, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 147/1997, de 11 de junho, Portaria n.º 583/1997, de 1 de agosto, Despacho Conjunto n.º 300/1997, de 9 de setembro e o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
- 2 -As referências legais e regulamentares são efetuadas considerando as versões em vigor à data da publicação do presente regulamento, contudo, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente os venham a substituir, alterar ou revogar, contando que não se alterem de forma considerável ao então regulamentado.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024