- 1 -O prazo para a realização das candidaturas para o reembolso do valor dos livros de fichas decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 30 de outubro, de cada ano.
- 2 -Só serão aceites candidaturas ao reembolso do valor dos livros de fichas, depois de ultrapassado o prazo previsto no número anterior, dos alunos cuja matrícula se efetue em data posterior devido a situações de transferência de estabelecimento de ensino por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno.
- 3 -As candidaturas para o reembolso do valor dos livros de fichas deverão ser efetuadas on-line na Plataforma SIGA ( siga.edubox.pt) na área pessoal do encarregado de educação, no separador Candidaturas, ou, em casos excecionais, presencialmente no serviço de Educação do Município.
- 4 -Para aceder à Plataforma SIGA, o Município de Oliveira do Bairro disponibilizará aos encarregados de educação as credenciais necessárias.
- 5 -Os encarregados de educação que não consigam aceder à referida plataforma com as credenciais que possuam ou caso as tenham perdido, deverão fazer a sua recuperação na plataforma SIGA, em “recuperar acesso”.
- 6 -Os encarregados de educação que ainda não tenham as credenciais de acesso referidas nos números 4 e 5 do presente artigo, deverão solicitá-las através do email [email protected] identificando o aluno (Nome completo e NIF), o encarregado de educação (Nome completo) e o estabelecimento de educação onde este se encontra matriculado.
- 7 -No ato de submissão da candidatura devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Fatura, com o nome e NIF do aluno;
- b)Comprovativo do Número de Identificação Bancária (IBAN).
- 8 -Constitui responsabilidade dos encarregados de educação informar o Município de Oliveira do Bairro de qualquer alteração aos elementos declarados no ato da candidatura ao reembolso do valor dos livros de fichas.
- 9 -O reembolso a que se refere o presente artigo será efetuado entre 02 de novembro e 20 de dezembro do ano a que respeita o pedido, mediante transferência bancária, sem prejuízo dos casos previstos no n.º 2.
Artigo 36.º — Candidatura e tramitação dos pedidos
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024