Aprova o Regulamento Municipal do Serviço de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular.
Lei habilitante
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir as condições de acesso e as normas de funcionamento dos serviços de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Oliveira do Bairro, bem como dos apoios da ação social escolar, referentes ao material escolar, visitas de estudo, serviço de refeições escolares da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, e das atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico.
Âmbito
O Município de Oliveira do Bairro assegura o serviço de:
Funcionamento e horário
Destinatários
Serviço
Condições de Acesso aos Serviços das AAAF (Educação Pré-Escolar) e da CAF (1.º Ciclo do Ensino Básico)
Candidatura nas AAAF (Educação Pré-escolar) e na CAF (1.º Ciclo do Ensino Básico)
Documentos necessários para a candidatura
Comunicação de alterações ou desistências
Responsabilidades
Comparticipação Familiar das AAAF (Educação Pré-escolar) e da CAF (1.º Ciclo do Ensino Básico)
Cálculo da comparticipação familiar
1 - A capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
R = (RF – D)/12N
R = rendimento per capita;
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais
N = número de elementos do agregado familiar
2 - Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
b) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria permanente;
c) Os encargos médios mensais com transportes públicos;
d) As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
3 - Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam de facto em economia comum.
4 - A comparticipação familiar relativa ao serviço de prolongamento de horário é calculada com base nos seguintes escalões de rendimento per capita indexados à remuneração mínima mensal, (cf. Ponto 1, do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro).
1.º escalão - até 30 % do RMM
2.º escalão - < 30 % até 50 % do RMM
3.º escalão - < 50 % até 70 % do RMM
4.º escalão - < 70 % até 100 % do RMM
5.º escalão - < 100 % até 150 % do RMM
6.º escalão - < 150 % do RMM
5 - A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
Apoio à família/escalões de rendimento
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
Prolongamento de horário
Até 5 %
Até 10 %
Até 12,5 %
Até 15 %
Até 15 %
Até 17,5 %
6 - A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio por criança com os serviços.
Dedução na comparticipação familiar por ausência ao serviço
Alteração da situação socioeconómica
Pagamento da comparticipação familiar
Incumprimento no pagamento do serviço de AAAF e CAF
Causas de cessação do direito de frequência das AAAF e CAF
O Município de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de cancelar a inscrição em qualquer um dos serviços em caso de:
Destinatários
Serviço e Funcionamento
Ementas
Composição da refeição escolar
Ementas alternativas
Condições de Acesso aos Serviços de Fornecimento de Refeições Escolares para a Educação Pré-Escolar, 1.º 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
Candidatura para o Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares
Documentos necessários para a candidatura
A candidatura para os serviços de fornecimento de refeições escolares deverá ser instruída com os seguintes documentos:
Custo da refeição escolar
Marcação e desmarcação das refeições escolares
Pagamento
Incumprimento no pagamento do serviço de fornecimento de refeições
Responsabilidades
Refeições Escolares
Material Escolar e Visitas de Estudo
O valor das comparticipações a atribuir aos alunos para material escolar e visitas de estudo é determinado, anualmente, por despacho do Ministério da Educação.
Apoio à aquisição dos livros de fichas
Destinatários
A medida de apoio referida no artigo anterior destina-se a todos os alunos a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Oliveira do Bairro.
Candidatura e tramitação dos pedidos
Âmbito
As AEC constituem uma oferta de atividades de enriquecimento curricular, de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, proporcionando o contacto com áreas de atividade diversas que, normalmente, não constam do currículo.
Destinatários
As AEC destinam-se a alunos matriculados em estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho, cujos encarregados de educação tenham previamente efetuado a candidatura ao serviço.
Condições de Acesso às AEC
Candidatura nas AEC
Comunicação de alterações ou desistências
As alterações ou desistências das AEC deverão ser previamente comunicadas pelos encarregados de educação através da Plataforma SIGA ( siga.edubox.pt), na área pessoal do encarregado de educação, no separador Candidaturas, ou, em casos excecionais, através do email [email protected].
Dados pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Normas revogadas
São revogadas as normas previstas em outros Regulamentos municipais, aprovados em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
317702261