- 1 -A ULPC é constituída pelos seguintes elementos (conforme anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que a preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
- b)Comissão Local (facultativo);
- c)O coordenador local (facultativo);
- d)Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;
- e)Os chefes de unidades ou subunidades, grupos ou brigadas que sejam formadas;
- f)Os voluntários;
- g)Entidades convidadas.
- 2 -As competências da ULPC são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, desde que se revelem adequadas à realidade e dimensão da Freguesia de Ilha e da zona geográfica definida para a sua atuação, designadamente as seguintes:
- a)Executar a política municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e auxílio no socorro das populações, dos bens e do património na Freguesia de Ilha;
- b)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que cooperam no Sistema de Proteção Civil;
- c)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
- d)Auxiliar no socorro e assistência a pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- e)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades e agentes de Proteção Civil;
- f)Promover, autonomamente ou em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informação no seu domínio;
- g)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Freguesia de Ilha.
Artigo 11.º — Constituição e Competências
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026