- 1 -O âmbito de atuação do Voluntário é a área geográfica da Freguesia de Ilha;
- 2 -O Voluntário poderá, excecionalmente, atuar noutras freguesias do município de Pombal, ou noutros territórios nacionais ou estrangeiros, mediante pedido do Serviço Municipal de Proteção Civil ou Presidente de Câmara, sendo para o efeito necessária a aprovação pelo Presidente da Freguesia de Ilha.
Artigo 13.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 22/05/2026
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