Aprova o Regulamento Interno da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Ilha.
Legislação Habilitante
Âmbito
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional e estabelece a organização da ULPC da Freguesia de Ilha no Município de Pombal, e determina as competências do Presidente a Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e competências do Coordenador Local de Proteção Civil, Chefe de Unidade e Chefes de Subunidades.
Acidente Grave e Catástrofe
Princípios
Sem prejuízo no disposto na constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Ilha, são orientadas pelos seguintes princípios:
1) O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à proteção civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
2) O princípio da prevenção, por força do qual os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
3) O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a proteção civil constitui atribuição do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6) O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de assegurar, sob orientação do Governo, a articulação entre a definição e a execução das políticas nacionais, regionais, distritais e municipais de proteção civil;
7) O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8) O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de proteção civil, com vista à prossecução dos objetivos previstos no artigo 6.º
Informação e Formação dos Cidadãos
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Local:
1) Prevenir na área da freguesia os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2) Atenuar na área da Freguesia de Ilha os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3) Dentro das competências previstas por Lei, auxílio no socorro e assistência a pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens culturais, ambientais e de elevado interesse público e económico, na área da Freguesia de Ilha;
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da Freguesia de Ilha afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínio de Atuação
Em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a ULPC da Freguesia de Ilha exerce nos seguintes domínios:
1) Apoiar a Junta de Freguesia na concretização das ações definidas no artigo 9.º do presente Regulamento.
2) A constituição de subunidades, grupos ou brigadas de modo a concretizar da melhor forma o seu domínio de atuação.
Missão da Junta de Freguesia
Previsão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, auxiliando no socorro e assistência, e apoiando as pessoas, bens e outros seres vivos em perigo.
Constituição e Competências
Objeto
Normalizar o regime de voluntariado e a constituição de equipas de voluntários, enquadradas nos objetivos do Sistema de Proteção Civil e regular relações mútuas entre a ULPC da Freguesia da Ilha e o Voluntário.
Âmbito Territorial
Princípios Enquadradores do Voluntariado
Direitos do Voluntário
Deveres do Voluntário
Funções
Inscrições
Vínculo
Duração do Trabalho
A duração do trabalho do voluntário produz efeitos para a data e hora definida pela ULPC e durará o período de tempo considerado necessário.
Formação
Cabe aos Serviços Municipais de Proteção Civil, Junta de Freguesia e à ULPC assegurar a respetiva formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Identificação
Os voluntários da ULPC deverão apresentar-se devidamente identificados e equipados com fardamento individual de proteção com o logótipo da ULPC da Freguesia de Ilha, no respeito dos regulamentos e das convenções nacionais e internacionais.
Disposições Gerais
Utilização de Equipamentos Móveis
Resolução de Casos Omissos
A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação em caso de dúvida das disposições constantes nas Normas de Funcionamento, serão resolvidos pela Lei em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após parecer vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil de Pombal (n.º 1 do Artigo 8.º do DL 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual) e aprovação em Assembleia de Freguesia com publicação posterior em Dário da República.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Ilha
ANEXO II
Fardamento e equipamento de proteção individual
319997298