- 1 -A Junta de Freguesia tem o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Sensibilização e informação pública;
- c)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
- 2 -Em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, a junta de freguesia pode deliberar a existência de Unidades Locais de Proteção Civil, fixando a respetiva constituição e tarefas, mediante parecer vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil.
Artigo 9.º — Missão da Junta de Freguesia
Vigente desde: 22/05/2026
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