- 1 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, tem como teto máximo o valor correspondente a 50 % do valor elegível, respeitante às obras referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, determinado de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.
- 2 -Para cálculo do teto previsto no número anterior, e independentemente do referido nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, o valor máximo elegível a ser tido em consideração será de 50.000,00 Euros.
- 3 -Havendo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas com as obras referidas no n.º 1 do artigo 4.º que não seja coberta pela indemnização concedida pela seguradora e até ao limite do valor referido em 2 do presente artigo, subtraído do valor dessa indemnização.
Artigo 6.º — Limites do valor do apoio
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018